Lineker, MC Beyoncé, Liniker e o INPI

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O que um artista tem a ver com o outro? E com o INPI? O leitor talvez tenha se perguntado. Um momento, explica-se abaixo.

Em primeiro lugar é preciso dizer que infelizmente os artistas acima nunca estarão no mesmo palco. E não é porque pertencem a gêneros musicais diferentes. Anitta, sempre ela, já tratou de mostrar no programa Música Boa Ao Vivo, que não há abismo musical que não possa ser eliminado com um bom jogo de cintura. Na verdade, o que impede o inusitado encontro é o sumiço da Beyoncé a la Brasil. MC Beyonce não existe mais, entretanto continua vivinha da silva. Então porque motivo tal encontro é impossível?

Fato é que a MC, hoje Ludmilla, em 2013 – já mui embarcada no sucesso da estrela americana homônima – teve repentinamente de abandonar o nome que vinha adotando. Alguns dizem que tal mudança se deveu ao rompimento com seu antigo empresário, mas é bem provável que também tenha se dado por uma possível notificação nada amistosa da Queen B.[1] E o LinI(E)ker? – O leitor provavelmente já ouviu falar no cantor revelação da soul music brasileira sempre acompanhado de sua banda Os Caramelows, mas e do LinI(E)ker?

É confuso mesmo, e já explicando, um cantor mineiro utiliza o nome Lineker, que é também seu nome de batismo, desde 2012[2], muito antes do Liniker (o dos caramelows) vir a fazer sucesso. Ao que parece, por ora, os artistas convivem bem[3] mas não se sabe por quanto tempo. Existiria algo mais triste para um artista em ascensão do que ter de “desaparecer” de repente, porque não detém os direitos de marca para o nome com o qual se apresenta? Pode ser que o Liniker esteja correndo esse risco.

Pois bem, nas duas situações apontadas acima muito desconforto e prejuízo poderia(á) ser poupado com alguns cuidados relativamente simples. Apenas a título de exemplificação, pode-se mencionar um julgado do Superior Tribunal de Justiça em que o registro do nome artístico no INPI favoreceu ao conhecido Tiririca em detrimento de outro artista que vinha ostentando tal denominação há várias décadas e muito antes daquele que hoje é Deputado Federal[4]. A partir desse exemplo é importante destacar inclusive que não só cantores, mas de igual maneira atores, atrizes e humoristas devem estar muito atentos ao tema.

Fato é que poucas coisas são tão importantes para uma carreira no mercado do entretenimento quanto o nome artístico de um cantor(a) solo ou de uma banda. A bem da verdade, a expressão “nome artístico” sequer consegue denotar tudo o que representa. Não se trata apenas de simples “nome” na maioria dos casos, mas sim de um alter- ego, uma persona que é evocada pelo nome escolhido. Normalmente criado após muita reflexão pessoal ou mesmo de uma equipe, e via de regra com alto investimento, pode não ser possível alterá-lo sem que o artista perca sua representatividade ou ao menos parte dela.

Por todo o exposto acima, não se pode menosprezar a importância de registro do nome artístico no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual e antes deste, a realização de uma busca prévia na base de dados deste órgão para que se possa saber se há algum pedido ou registro prévio colidente com o nome que se pretende usar. Embora haja custos envolvidos com taxas e honorários (neste caso apenas se o artista não quiser proceder com o registro por conta própria), o registro do nome artístico junto ao INPI é a melhor maneira de se prevenir um sem fim de aborrecimentos e até mesmo remediar na hipótese de uso não autorizado da marca, já depositada, por terceiros.

[1] Para a sorte da MC , o fim da sua versão Beyonce, foi superada e ela vai bem nas paradas musicais. Isso nem sempre é o que acontece, porque às vezes a própria carreira artística segue ladeira abaixo em direção ao esquecimento.
[2] http://g1.globo.com/musica/blog/mauro-ferreira/post/lineker-e-liniker-tem-nomes-quase-identicos-mas-sao-artistas-distintos.html; Acesso em 05 de Setembro de 2017.
[3] https://www.youtube.com/watch?v=4ntPmozezHY. Acesso em 05 de Setembro de 2017.
[4] RECURSO ESPECIAL Nº 555.483 – SP (2003/0125980-9). Acesso em 27 de Setembro de 2017..

Álvaro Costa

Advogado e Profissional atuante no mercado do entretenimento.

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