
Música em “publipost”: precisa ou não de autorização?
Música foi importante em comerciais antigos Gostoso para chuchu chuá chuá uuuu…Lavar a cabeleira com ****. Hoje é sexta-feira, dia de cerveja, tô de saco cheio, tô pra lá do meio da minha cabeça [***], [***] [***] !!!! Consegue completar os asteriscos acima (“****”) com o nome de uma marca? Bom, é por essas e outras que se pode dizer que quase nenhuma campanha audiovisual publicitária existiria sem música. E não é à toa: estudos indicam que anúncios publicitários com alguma forma de música possuem melhor desempenho em quatro tipos de métrica diferentes – criatividade, empatia, poder informativo e poder emocional [1]. Se você lembra da música, você também lembra da marca e essa assimilação é justamente o que quer o anunciante. Os comerciais mudaram. Agora precisam de influenciador. E influenciador cobra muito bem… Embora ainda existam comerciais em canais tradicionais como a TV aberta e fechada, as formas e locais de propaganda audiovisual vem se alterando constantemente porque os consumidores mudaram de lugar. Se antes a audiência estava majoritariamente nos canais das tradicionais TV aberta ou mesmo fechada, hoje não há dúvidas de que boa parte do tráfego de pessoas foi direcionado para plataformas de streaming, redes sociais e até mesmo para o novíssimo metaverso. Fato que a propaganda é feita onde o povo está e marcas visando aumentar suas vendas vem investindo pesadamente nesses novos meios. Essa mudança drástica e rápida no mercado publicitário fica ainda mais evidente quando se busca atingir o público adolescente e jovem. Como a identificação e interação desses se dá, cada vez mais, com figuras que expõem digital e diariamente o que fazem e pensam, ninguém melhor do que estes influenciadores para comunicar os valores que uma marca pretende mostrar ao mundo e, mais importante, gerar vendas. Afinal, na era do Marketing 5.0, os produtos e serviços vendem mais – especialmente para gerações Z (millenials) e Y – se forem indicados por pessoas com as quais haja uma identificação por quem vai comprar. Mas, a música continua muito importante. Mesmo que o comercial não aconteça nas mídias não interativas Novos personagens, novos canais, conteúdos, novas formas de fazer propaganda, isso está posto. Entretanto, essas novidades não diminuem a importância da utilização de música como uma peça-chave no marketing. Afinal, de nada adiantaria a oferta dos serviços dos influenciadores e suas agências, se ao criarem as campanhas não pudessem utilizar uma trilha sonora adequada. Mesmo que ao invés de embalar crianças fofinhas tomando banho, passem agora a ser coreografadas em vídeos curtos de um app chinês. “…Ok! Os comerciais de hoje são feitos de vídeos rápidos por influenciadores e música. Mas ainda não entendi qual o problema… Problema: para usar música são necessárias as devidas autorizações e agências e influencers não vem buscando-nas O negócio é tão bom que os criadores de conteúdo estão rindo à toa. Mas, o Falamansa não, rs. E aqui reside a questão central desse texto, porque a maioria dos influencers e marcas (mesmo os mais bem pagos e as maiores), quando da criação de seus anúncios, não vêm buscando as devidas autorizações para utilizarem conteúdo musical de terceiros, quando deveriam. Se para usufruir de quase tudo que tem valor numa economia de mercado se paga, por que alguém pensaria que para utilizar uma música seria diferente? Ora, a autorização para disponibilização da imagem e voz do influenciador está para o preço que se cobra por ela, bem como está a utilização de uma música como ativo de propriedade intelectual protegido por direitos. Inclusive e especialmente o direito que um titular de “direito autoral” tem de receber pela respectiva concessão de licença de uso de determinado conteúdo musical quando incluído em produção audiovisual, o que se denomina comumente de sincronização. “Mas, como assim? Por que tem que ter autorização?” Além de ser justo, porque a lei manda 3 vezes [2]! O uso de música em anúncios publicitários veiculados em redes sociais envolve três tipos de direitos. Logo, depende também de três tipos de autorização, sendo elas: 1. a autorização para o exercício do direito de reprodução (artigo 29, inciso I, da Lei De Direitos Autorais [3]);2. a autorização para o exercício do direito de execução pública (artigo 68, caput e parágrafos, da Lei de Direitos Autorais [4]); e3. a autorização para o exercício do direito de sincronização (artigo 90 e 93, inciso V da Lei de Direitos Autorais). Você deve estar se perguntando: “Mas, pera lá! Como assim preciso de autorizações se a música é uma só e o uso também, gente”? Justamente, a emissão sonora de determinado conteúdo musical vinculado a uma campanha publicitária é única, mas estão aderidos aí três tipos de uso da música – as já citadas reprodução, a sincronização e a execução pública. Enquanto a reprodução é a criação uma cópia digital daquela música para ser incluída nos reels/post/stories (ou outro conteúdo); a execução pública é a propagação da música em um ambiente de frequência virtual coletiva – a plataforma; e a sincronização é a adesão da música ao conteúdo de vídeo. A autorização para exercício do direito de execução pública da composição [5] é obtida pela plataforma de rede social junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). O ECAD, por sua vez, recebe valores em troca dessa autorização e, após sua mordida, repassa valores às sociedades de gestão coletiva que, finalmente, pagam a parte de cada um dos titulares diretamente. O primeiro pagamento pelo Instagram ao ECAD ocorreu em março de 2020 [6] e o TikTok celebrou acordo em 2021 [7]. A autorização para o exercício do direito de reprodução e do direito de sincronização não publicitário das músicas é obtida pela plataforma junto às editoras (no que diz respeito à obra musical) e às gravadoras (no que diz respeito à gravação/fonograma). A autorização para o exercício do direito de sincronização com caráter publicitário, por sua vez, não é obtido pela plataforma junto às editoras e às gravadoras, e deve ser feito diretamente pelo usuário (ou sua agência representante) junto a essas